O PPRA é um programa que visa à prevenção da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte dos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Até o advento desta portaria o controle dos riscos ambientais era feito sem programação e de forma fragmentada, ou seja, as avaliações eram realizadas para atendimento de perícias judiciais ou notificação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.