Compete ao SESMT esclarecer os empregados dos riscos no ambiente de trabalho e promover ações para neutralizá-los ou eliminá-los. Sempre visando a promoção da saúde, prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais.
Segundo a NR 4.4.2, os profissionais abaixo compõem o SESMT:
- Médico do Trabalho;
- Engenheiro de Segurança do Trabalho;
- Enfermeiro do Trabalho;
- Técnico em Segurança do Trabalho;
- Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
Todas as empresas privadas ou públicas, órgãos públicos da administração direta ou indireta e dos Poderes Legislativos e Judiciários que possuam empregados regidos pela CLT são obrigados a manter um SESMET. O dimensionamento vincula-se à agradação do risco da atividade principal da empresa e ao número total de empregados do estabelecimento.