O PCMSO faz parte de conjunto de iniciativas no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar em sintonia com as demais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
NR 07 estabelece a obrigatoriedade da elaboração do PCMSO, sendo parte integrante do conjunto mais amplo no campo da saúde. Sua elaboração se dá com base nas informações disposta no PPRA. O Programa deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos possíveis danos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou problemas irreversíveis para a saúde dos trabalhadores.